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Uso de telemóveis e dispositivos eletrónicos na Escola

Caros Pais / Encarregados de Educação.

Informamos que entraram em vigor, no início deste ano letivo, novas regras sobre o uso de telemóveis e dispositivos eletrónicos, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto.

Proibição do Uso de Telemóveis na Escola

O uso de telemóveis e outros equipamentos eletrónicos está totalmente proibido nos 1.º e 2.º ciclos de escolaridade, devendo os dispositivos permanecer desligados e guardados durante todo o período escolar.

No 3.º ciclo, a utilização do telemóvel, na sala de aula, deve ser previamente comunicada e autorizada pelos professores ou técnicos especializados. Nos intervalos podem usar o equipamento.

Comunicação em Caso de Urgência

Para garantir que a comunicação com os vossos filhos se faz de forma segura e organizada, a escola disponibiliza os seguintes meios:

• Alunos: Em caso de necessidade, os alunos podem solicitar à escola a realização de uma chamada para os pais ou encarregados de educação.

• Pais/Encarregados de Educação: Se precisarem de entrar em contacto urgente com o vosso educando, deverão usar os telefones oficiais do agrupamento:

1.º ciclo – 254509020

2.º e 3.º ciclos – 254509010

Consequências do Desrespeito da Norma

Caso um aluno desrespeite esta regra, o telemóvel será recolhido e entregue apenas aos pais ou encarregados de educação de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento.

Acreditamos que o bom senso e a colaboração de todos são essenciais para manter a atenção e a disciplina em sala de aula, promovendo um convívio saudável entre todos os alunos. Agradecemos a vossa compreensão e apoio na construção de um espaço escolar cada vez mais propício ao desenvolvimento dos nossos alunos.

Concurso Externo para Professor Bibliotecário

AVISO DE ABERTURA

Nos termos do disposto no ponto 1, do artigo 8º, da Portaria n.º192-A/2015, de 29 de junho, torna-se público que se encontra aberto o concurso externo, para provimento de 1 lugar de Professor Bibliotecário no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono.

  1. Prazo de candidatura
    • De 2 a 8 de julho de 2025.
  2. Opositores a concurso
    • Podem ser opositores a este concurso, docentes de carreira do quadro de Agrupamento/escola não agrupamento ou de quadro de zona pedagógica.
  3. Requisitos
    • Formação académica e contínua e experiência na área das Bibliotecas Escolares, de acordo com o previsto no art.º 5 da portaria n.º192-A/2015, de 29 de junho.
  4. Documentos a apresentar:
    • Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, grupo de recrutamento e tempo de serviço;
    • Declaração de interesse (disponível na página do agrupamento em https://aepenedono.pt/);
    • Documento para sistematização de pontuações, devidamente preenchido, (disponível na página do agrupamento em https://aepenedono.pt/);
    • Comprovativos da formação prevista no ANEXO II da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho;
    • Comprovativos do desempenho do(s) cargo(s) previstos no nº3 do Artigo 11º (ponto B) da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho;
    • Comprovativos do tempo de serviço no exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos ou das escolas, previsto no n.º 3 do Artigo 11º (Ponto C) da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
  5. Formalização da candidatura
    • Os elementos e documentos referidos devem ser enviados pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido para a candidatura por endereço eletrónico: geral@aepenedono.pt ou entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono.
  6. Critérios de seleção
    • Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam na portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho. A lista de classificação final será ordenada por ordem descendente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º2 e seguintes do artigo 11.º da portaria n.º 192- A/2015, de 29 de junho. Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obtiver maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C.
  7. Publicitação de resultados
    • Os resultados serão publicitados no Blog do Agrupamento no dia 11 de julho.

O presente aviso não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Penedono, 01 de julho de 2025

O Diretor

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho – O Magriço, Penedono

Abertura de procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho – O Magriço, Penedono, para o quadriénio de 2025-2029

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, distrito de Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 – Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 – Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 – Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.

4 – As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c), e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

5 – A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono (http://aepenedono.blogspot.pt.) ou nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços, no horário de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Lugar do Prazo Velho n.º 103, 3630-229 Penedono, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou ainda por correio eletrónico (conselhogeral@aepenedono.pt) não dispensando este a prova material dos elementos apresentados.

6 – O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente formação académica e profissional, serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço, funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, acompanhado de prova documental de todos os elementos apresentados;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, conforme o disposto no ponto 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

6.1 – Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 – É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento.

8 – Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias de intervenção, da sua relevância e da coerência entre ambos, bem como das metas definidas e dos recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, o grau de conhecimento do contexto socioeducativo revelado e a defesa da adequação do projeto à realidade do Agrupamento.

9 – Previamente à apreciação das candidaturas, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 – O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.

11 – Este aviso de abertura não dispensa a leitura do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

12 de março de 2025. – O Presidente do Conselho Geral, António Jorge Cabeças Tenda da Silva.

Aviso de abertura publicado no diário da república

Requerimento de admissão ao procedimento concursal

Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado – Técnico de Informática

 (Suprimento de necessidades temporárias relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono)

Contratação de Escola

1. Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março e demais legislação aplicável declaro aberto o concurso para contratação de técnico especializado (Técnico de Informática), para exercício de funções que visam o cumprimento das medidas aprovadas no Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar deste Agrupamento de Escolas.

2. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

2.1. O processo de candidatura é aberto, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito, no site da DGAE – Direção Geral da Administração Escolar(www.dgae.min-edu.pt).

2.2. Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida no ponto anterior.

3. Horário a concurso:

Horário – Técnico Especializado – Técnico de Informática

Modalidade de contrato de trabalho: A termo resolutivo certo (18 horas semanais)

Duração do contrato: Anual

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Penedono

Caracterização das funções: Apoio técnico de informática, manutenção do parque informático e apoio aos alunos.

Requisitos de admissão: Licenciados em Informática com experiência para as funções a desempenhar.

4. A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção, bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página eletrónica do agrupamento.

5. Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, referente à contratação de escola, são critérios objetivos de seleção dos técnicos especializados, os seguintes:

  • Avaliação do portefólio – Ponderação de 30%
  • Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 35%
  • Número de anos de experiência na área – Ponderação de 35%

5.1. Avaliação do Portefólio 

O portefólio deve ser submetido para o email: direcao@aepenedono.pt até ao momento exato do fecho do horário na aplicação para cada concurso.

Na impossibilidade do envio do portefólio por via eletrónica, este deverá ser entregue em mão, ou remetido via CTT, aos Serviços Administrativos da escola, com carimbo correspondente ao limite do prazo legal do concurso.

No envio do portefólio, via email, o candidato deve mencionar o seu nome completo no assunto para ser logo identificado.

O portefólio deve obedecer à seguinte estrutura:

a) O portefólio deve ser apresentado em formato digital (PDF) com o máximo de 6 páginas.

b) Estrutura

b1) Folha de identificação (nome completo, número de candidato, título e número do horário a concurso);

b2) Habilitações académicas;

b3) Relevância da experiência profissional na área da oferta;

b4) Reflexão crítica sobre o conteúdo do portefólio (1 página no máximo).

Juntamente com o Portefólio é obrigatório o envio de declaração pelas entidades competentes, com a informação do tempo de serviço do candidato.

O não cumprimento destas regras implica a anulação do portefólio, ou seja, pontuação zero.

A não apresentação do portefólio e devidos comprovativos implica a exclusão do concurso.

Na avaliação do portefólio serão considerados os seguintes critérios:  

a) Perfil académico adequado ao lugar a que se candidata (30%):

– Licenciatura em Informática: 10 pontos;

– Formação acrescida na área específica do horário a concurso:

        Pós-graduação: 3 pontos

        Mestrado: 7 pontos

        Doutoramento:10 pontos

– Reflexão crítica: 5 pontos.

b)  Anos de experiência profissional na área do horário a concurso (35%)

– Menos de 1 ano = 2 pontos

– De 1 a 3 anos =7 pontos

– De 3 a 5 anos = 10 pontos

– De 5 a10 anos = 15 pontos

– Mais de 10 anos = 20 pontos

6. Entrevista de avaliação de competências (35%)

Os critérios para avaliação da entrevista têm em consideração a elevada responsabilidade das tarefas a assumir e são as seguintes:

a) Possuir experiência no âmbito das tarefas a realizar: (10 pontos)

b) Conhecimento do contexto social e pedagógico do Agrupamento: (10 pontos);

c) Demonstração de competências de trabalho em equipa com pessoal docente e não docente, bem como com outros agentes educativos:( 5 pontos);

d) Competências para trabalhar em rede com a Comunidade onde o Agrupamento está inserido: (5 pontos);

e) Competências de comunicação e de relações Interpessoais: (5 pontos).

7. Ordenação dos candidatos

a) 1.ª Ordenação: os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área do horário a concurso, divulgada na página eletrónica do agrupamento (https://aepenedono.blogspot.pt/).

b) Lista final: Ordenação após a entrevista.

8. Critérios de desempate

Após a aplicação dos três critérios de seleção e em caso de empate, os candidatos serão ordenados de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Candidato com maior número de dias de experiência profissional na área;

b) Candidato com classificação académica mais elevada;

c) Candidato com mais idade.

9. Disposições Gerais         

a) A entrevista é efetuada pelo júri do concurso (presidente e dois vogais efetivos);

b) A entrevista terá lugar na escola sede do Agrupamento de Escolas de Penedono.

c)  Os resultados de cada um dos concursos serão publicados no site da escola, no prazo máximo estimado de oito dias úteis, após as entrevistas. Os candidatos serão selecionados na aplicação, assim que a lista esteja terminada.

d) Os candidatos são notificados via email para a entrevista, de acordo com a ordenação obtida no concurso.

e) A graduação final de cada candidato será calculada com base na seguinte fórmula:

   CF=0,3x(PORT)+0,35x(EAC)+0,35(AEP)

CF = classificação final                                                                        

PORT = Portefólio

EAC = entrevista de avaliação de competências      

AEP = anos de experiência profissional

f) Regista-se que a prestação de declarações que não sejam passíveis de comprovação documental à data da realização da entrevista, implica automaticamente a exclusão do concurso.

Penedono, 27 de setembro de 2021

O Diretor,

Romeu António Ferreira dos Santos


Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono

Homepage: http://aepenedono.blogspot.pt/            Email: geral@aepenedono.pt

Tel: 254 50 90 10                                                       Fax: 254 50 90 19

Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado – Técnico de Pintura decorativa

Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado

 Técnico de Pintura decorativa

 (Suprimento de necessidades temporárias relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono)

Contratação de Escola

1. Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março e demais legislação aplicável declaro aberto o concurso para contratação de técnico especializado (Técnico de Pintura Decorativa), para exercício de funções que visam o cumprimento das medidas aprovadas no Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar deste Agrupamento de Escolas.

2. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

2.1. O processo de candidatura é aberto, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito, no site da DGAE – Direção Geral da Administração Escolar(www.dgae.min-edu.pt).

2.2. Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida no ponto anterior.

3. Horário a concurso:

Horário – Técnico Especializado – Técnico de Pintura decorativa

Modalidade de contrato de trabalho: A termo resolutivo certo (18 horas semanais)

Duração do contrato: Anual

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Penedono

Caracterização das funções: Apoio técnico nas UFCD (unidades de formação de curta duração) no CEF (Curso de Educação e Formação).

Requisitos de admissão: Técnico de Pintura Decorativa com experiência para as funções a desempenhar.

4. A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção, bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página eletrónica do agrupamento.

5. Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, referente à contratação de escola, são critérios objetivos de seleção dos técnicos especializados, os seguintes:

·      Avaliação do portefólio – Ponderação de 30%

·      Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 35%

·      Número de anos de experiência na área – Ponderação de 35%

5.1. Avaliação do Portefólio 

O portefólio deve ser submetido para o email: direcao@aepenedono.pt até ao momento exato do fecho do horário na aplicação para cada concurso.

Na impossibilidade do envio do portefólio por via eletrónica, este deverá ser entregue em mão, ou remetido via CTT, aos Serviços Administrativos da escola, com carimbo correspondente ao limite do prazo legal do concurso.

No envio do portefólio, via email, o candidato deve mencionar o seu nome completo no assunto para ser logo identificado.

O portefólio deve obedecer à seguinte estrutura:

a) O portefólio deve ser apresentado em formato digital (PDF) com o máximo de 6 páginas.

b) Estrutura

b1) Folha de identificação (nome completo, número de candidato, título e número do horário a concurso);

b2) Habilitações académicas;

b3) Relevância da experiência profissional na área da oferta;

b4) Reflexão crítica sobre o conteúdo do portefólio (1 página no máximo).

Juntamente com o Portefólio é obrigatório o envio de declaração pelas entidades competentes, com a informação do tempo de serviço do candidato.

O não cumprimento destas regras implica a anulação do portefólio, ou seja, pontuação zero.

A não apresentação do portefólio e devidos comprovativos implica a exclusão do concurso.

Na avaliação do portefólio serão considerados os seguintes critérios:  

a) Perfil académico adequado ao lugar a que se candidata (30%):

-12º ano: 10 pontos;

– Formação acrescida na área específica do horário a concurso:

        Licenciatura: 3 pontos

        Pós-graduação: 7 pontos

        Mestrado: 10 pontos

– Reflexão crítica: 5 pontos.

b)  Anos de experiência profissional na área do horário a concurso (35%)

– Menos de 1 ano = 2 pontos

– De 1 a 3 anos =7 pontos

– De 3 a 5 anos = 10 pontos

– De 5 a10 anos = 15 pontos

– Mais de 10 anos = 20 pontos

6. Entrevista de avaliação de competências (35%)

Os critérios para avaliação da entrevista têm em consideração a elevada responsabilidade das tarefas a assumir e são as seguintes:

a) Possuir experiência no âmbito das tarefas a realizar: (10 pontos)

b) Conhecimento do contexto social e pedagógico do Agrupamento: (10 pontos);

c) Demonstração de competências de trabalho em equipa com pessoal docente e não docente, bem como com outros agentes educativos:( 5 pontos);

d) Competências para trabalhar em rede com a Comunidade onde o Agrupamento está inserido: (5 pontos);

e) Competências de comunicação e de relações Interpessoais: (5 pontos).

7. Ordenação dos candidatos

a) 1.ª Ordenação: os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área do horário a concurso, divulgada na página eletrónica do agrupamento (https://aepenedono.blogspot.pt/).

b) Lista final: Ordenação após a entrevista.

8. Critérios de desempate

Após a aplicação dos três critérios de seleção e em caso de empate, os candidatos serão ordenados de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Candidato com maior número de dias de experiência profissional na área;

b) Candidato com classificação académica mais elevada;

c) Candidato com mais idade.

9. Disposições Gerais         

a) A entrevista é efetuada pelo júri do concurso (presidente e dois vogais efetivos);

b) A entrevista terá lugar na escola sede do Agrupamento de Escolas de Penedono.

c)  Os resultados de cada um dos concursos serão publicados no site da escola, no prazo máximo estimado de oito dias úteis, após as entrevistas. Os candidatos serão selecionados na aplicação, assim que a lista esteja terminada.

d) Os candidatos são notificados via email para a entrevista, de acordo com a ordenação obtida no concurso.

e) A graduação final de cada candidato será calculada com base na seguinte fórmula:

   CF=0,3x(PORT)+0,35x(EAC)+0,35(AEP)

CF = classificação final                                                                        

PORT = Portefólio

EAC = entrevista de avaliação de competências      

AEP = anos de experiência profissional

f) Regista-se que a prestação de declarações que não sejam passíveis de comprovação documental à data da realização da entrevista, implica automaticamente a exclusão do concurso.

Penedono, 16 de setembro de 2021

O Diretor,

Romeu António Ferreira dos Santos


Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono

Homepage: http://aepenedono.blogspot.pt/            Email: geral@aepenedono.pt

Tel: 254 50 90 10                                                       Fax: 254 50 90 19

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