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Uso de telemóveis e dispositivos eletrónicos na Escola

Caros Pais / Encarregados de Educação.

Informamos que entraram em vigor, no início deste ano letivo, novas regras sobre o uso de telemóveis e dispositivos eletrónicos, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto.

Proibição do Uso de Telemóveis na Escola

O uso de telemóveis e outros equipamentos eletrónicos está totalmente proibido nos 1.º e 2.º ciclos de escolaridade, devendo os dispositivos permanecer desligados e guardados durante todo o período escolar.

No 3.º ciclo, a utilização do telemóvel, na sala de aula, deve ser previamente comunicada e autorizada pelos professores ou técnicos especializados. Nos intervalos podem usar o equipamento.

Comunicação em Caso de Urgência

Para garantir que a comunicação com os vossos filhos se faz de forma segura e organizada, a escola disponibiliza os seguintes meios:

• Alunos: Em caso de necessidade, os alunos podem solicitar à escola a realização de uma chamada para os pais ou encarregados de educação.

• Pais/Encarregados de Educação: Se precisarem de entrar em contacto urgente com o vosso educando, deverão usar os telefones oficiais do agrupamento:

1.º ciclo – 254509020

2.º e 3.º ciclos – 254509010

Consequências do Desrespeito da Norma

Caso um aluno desrespeite esta regra, o telemóvel será recolhido e entregue apenas aos pais ou encarregados de educação de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento.

Acreditamos que o bom senso e a colaboração de todos são essenciais para manter a atenção e a disciplina em sala de aula, promovendo um convívio saudável entre todos os alunos. Agradecemos a vossa compreensão e apoio na construção de um espaço escolar cada vez mais propício ao desenvolvimento dos nossos alunos.

Concurso Externo para Professor Bibliotecário

AVISO DE ABERTURA

Nos termos do disposto no ponto 1, do artigo 8º, da Portaria n.º192-A/2015, de 29 de junho, torna-se público que se encontra aberto o concurso externo, para provimento de 1 lugar de Professor Bibliotecário no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono.

  1. Prazo de candidatura
    • De 2 a 8 de julho de 2025.
  2. Opositores a concurso
    • Podem ser opositores a este concurso, docentes de carreira do quadro de Agrupamento/escola não agrupamento ou de quadro de zona pedagógica.
  3. Requisitos
    • Formação académica e contínua e experiência na área das Bibliotecas Escolares, de acordo com o previsto no art.º 5 da portaria n.º192-A/2015, de 29 de junho.
  4. Documentos a apresentar:
    • Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, grupo de recrutamento e tempo de serviço;
    • Declaração de interesse (disponível na página do agrupamento em https://aepenedono.pt/);
    • Documento para sistematização de pontuações, devidamente preenchido, (disponível na página do agrupamento em https://aepenedono.pt/);
    • Comprovativos da formação prevista no ANEXO II da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho;
    • Comprovativos do desempenho do(s) cargo(s) previstos no nº3 do Artigo 11º (ponto B) da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho;
    • Comprovativos do tempo de serviço no exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos ou das escolas, previsto no n.º 3 do Artigo 11º (Ponto C) da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
  5. Formalização da candidatura
    • Os elementos e documentos referidos devem ser enviados pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido para a candidatura por endereço eletrónico: geral@aepenedono.pt ou entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono.
  6. Critérios de seleção
    • Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam na portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho. A lista de classificação final será ordenada por ordem descendente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º2 e seguintes do artigo 11.º da portaria n.º 192- A/2015, de 29 de junho. Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obtiver maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C.
  7. Publicitação de resultados
    • Os resultados serão publicitados no Blog do Agrupamento no dia 11 de julho.

O presente aviso não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Penedono, 01 de julho de 2025

O Diretor

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