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Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho – O Magriço, Penedono

Abertura de procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho – O Magriço, Penedono, para o quadriénio de 2025-2029

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, distrito de Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 – Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 – Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 – Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.

4 – As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c), e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

5 – A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono (http://aepenedono.blogspot.pt.) ou nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços, no horário de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Lugar do Prazo Velho n.º 103, 3630-229 Penedono, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou ainda por correio eletrónico (conselhogeral@aepenedono.pt) não dispensando este a prova material dos elementos apresentados.

6 – O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente formação académica e profissional, serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço, funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, acompanhado de prova documental de todos os elementos apresentados;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, conforme o disposto no ponto 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

6.1 – Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 – É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento.

8 – Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias de intervenção, da sua relevância e da coerência entre ambos, bem como das metas definidas e dos recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, o grau de conhecimento do contexto socioeducativo revelado e a defesa da adequação do projeto à realidade do Agrupamento.

9 – Previamente à apreciação das candidaturas, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 – O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.

11 – Este aviso de abertura não dispensa a leitura do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

12 de março de 2025. – O Presidente do Conselho Geral, António Jorge Cabeças Tenda da Silva.

Aviso de abertura publicado no diário da república

Requerimento de admissão ao procedimento concursal

Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado – Técnico de Informática

 (Suprimento de necessidades temporárias relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono)

Contratação de Escola

1. Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março e demais legislação aplicável declaro aberto o concurso para contratação de técnico especializado (Técnico de Informática), para exercício de funções que visam o cumprimento das medidas aprovadas no Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar deste Agrupamento de Escolas.

2. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

2.1. O processo de candidatura é aberto, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito, no site da DGAE – Direção Geral da Administração Escolar(www.dgae.min-edu.pt).

2.2. Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida no ponto anterior.

3. Horário a concurso:

Horário – Técnico Especializado – Técnico de Informática

Modalidade de contrato de trabalho: A termo resolutivo certo (18 horas semanais)

Duração do contrato: Anual

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Penedono

Caracterização das funções: Apoio técnico de informática, manutenção do parque informático e apoio aos alunos.

Requisitos de admissão: Licenciados em Informática com experiência para as funções a desempenhar.

4. A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção, bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página eletrónica do agrupamento.

5. Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, referente à contratação de escola, são critérios objetivos de seleção dos técnicos especializados, os seguintes:

  • Avaliação do portefólio – Ponderação de 30%
  • Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 35%
  • Número de anos de experiência na área – Ponderação de 35%

5.1. Avaliação do Portefólio 

O portefólio deve ser submetido para o email: direcao@aepenedono.pt até ao momento exato do fecho do horário na aplicação para cada concurso.

Na impossibilidade do envio do portefólio por via eletrónica, este deverá ser entregue em mão, ou remetido via CTT, aos Serviços Administrativos da escola, com carimbo correspondente ao limite do prazo legal do concurso.

No envio do portefólio, via email, o candidato deve mencionar o seu nome completo no assunto para ser logo identificado.

O portefólio deve obedecer à seguinte estrutura:

a) O portefólio deve ser apresentado em formato digital (PDF) com o máximo de 6 páginas.

b) Estrutura

b1) Folha de identificação (nome completo, número de candidato, título e número do horário a concurso);

b2) Habilitações académicas;

b3) Relevância da experiência profissional na área da oferta;

b4) Reflexão crítica sobre o conteúdo do portefólio (1 página no máximo).

Juntamente com o Portefólio é obrigatório o envio de declaração pelas entidades competentes, com a informação do tempo de serviço do candidato.

O não cumprimento destas regras implica a anulação do portefólio, ou seja, pontuação zero.

A não apresentação do portefólio e devidos comprovativos implica a exclusão do concurso.

Na avaliação do portefólio serão considerados os seguintes critérios:  

a) Perfil académico adequado ao lugar a que se candidata (30%):

– Licenciatura em Informática: 10 pontos;

– Formação acrescida na área específica do horário a concurso:

        Pós-graduação: 3 pontos

        Mestrado: 7 pontos

        Doutoramento:10 pontos

– Reflexão crítica: 5 pontos.

b)  Anos de experiência profissional na área do horário a concurso (35%)

– Menos de 1 ano = 2 pontos

– De 1 a 3 anos =7 pontos

– De 3 a 5 anos = 10 pontos

– De 5 a10 anos = 15 pontos

– Mais de 10 anos = 20 pontos

6. Entrevista de avaliação de competências (35%)

Os critérios para avaliação da entrevista têm em consideração a elevada responsabilidade das tarefas a assumir e são as seguintes:

a) Possuir experiência no âmbito das tarefas a realizar: (10 pontos)

b) Conhecimento do contexto social e pedagógico do Agrupamento: (10 pontos);

c) Demonstração de competências de trabalho em equipa com pessoal docente e não docente, bem como com outros agentes educativos:( 5 pontos);

d) Competências para trabalhar em rede com a Comunidade onde o Agrupamento está inserido: (5 pontos);

e) Competências de comunicação e de relações Interpessoais: (5 pontos).

7. Ordenação dos candidatos

a) 1.ª Ordenação: os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área do horário a concurso, divulgada na página eletrónica do agrupamento (https://aepenedono.blogspot.pt/).

b) Lista final: Ordenação após a entrevista.

8. Critérios de desempate

Após a aplicação dos três critérios de seleção e em caso de empate, os candidatos serão ordenados de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Candidato com maior número de dias de experiência profissional na área;

b) Candidato com classificação académica mais elevada;

c) Candidato com mais idade.

9. Disposições Gerais         

a) A entrevista é efetuada pelo júri do concurso (presidente e dois vogais efetivos);

b) A entrevista terá lugar na escola sede do Agrupamento de Escolas de Penedono.

c)  Os resultados de cada um dos concursos serão publicados no site da escola, no prazo máximo estimado de oito dias úteis, após as entrevistas. Os candidatos serão selecionados na aplicação, assim que a lista esteja terminada.

d) Os candidatos são notificados via email para a entrevista, de acordo com a ordenação obtida no concurso.

e) A graduação final de cada candidato será calculada com base na seguinte fórmula:

   CF=0,3x(PORT)+0,35x(EAC)+0,35(AEP)

CF = classificação final                                                                        

PORT = Portefólio

EAC = entrevista de avaliação de competências      

AEP = anos de experiência profissional

f) Regista-se que a prestação de declarações que não sejam passíveis de comprovação documental à data da realização da entrevista, implica automaticamente a exclusão do concurso.

Penedono, 27 de setembro de 2021

O Diretor,

Romeu António Ferreira dos Santos


Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono

Homepage: http://aepenedono.blogspot.pt/            Email: geral@aepenedono.pt

Tel: 254 50 90 10                                                       Fax: 254 50 90 19

Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado – Técnico de Pintura decorativa

Aviso de abertura da contratação de Técnico Especializado

 Técnico de Pintura decorativa

 (Suprimento de necessidades temporárias relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço – Penedono)

Contratação de Escola

1. Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março e demais legislação aplicável declaro aberto o concurso para contratação de técnico especializado (Técnico de Pintura Decorativa), para exercício de funções que visam o cumprimento das medidas aprovadas no Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar deste Agrupamento de Escolas.

2. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

2.1. O processo de candidatura é aberto, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito, no site da DGAE – Direção Geral da Administração Escolar(www.dgae.min-edu.pt).

2.2. Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida no ponto anterior.

3. Horário a concurso:

Horário – Técnico Especializado – Técnico de Pintura decorativa

Modalidade de contrato de trabalho: A termo resolutivo certo (18 horas semanais)

Duração do contrato: Anual

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Penedono

Caracterização das funções: Apoio técnico nas UFCD (unidades de formação de curta duração) no CEF (Curso de Educação e Formação).

Requisitos de admissão: Técnico de Pintura Decorativa com experiência para as funções a desempenhar.

4. A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção, bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página eletrónica do agrupamento.

5. Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 28/2017, de 15 de março, referente à contratação de escola, são critérios objetivos de seleção dos técnicos especializados, os seguintes:

·      Avaliação do portefólio – Ponderação de 30%

·      Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 35%

·      Número de anos de experiência na área – Ponderação de 35%

5.1. Avaliação do Portefólio 

O portefólio deve ser submetido para o email: direcao@aepenedono.pt até ao momento exato do fecho do horário na aplicação para cada concurso.

Na impossibilidade do envio do portefólio por via eletrónica, este deverá ser entregue em mão, ou remetido via CTT, aos Serviços Administrativos da escola, com carimbo correspondente ao limite do prazo legal do concurso.

No envio do portefólio, via email, o candidato deve mencionar o seu nome completo no assunto para ser logo identificado.

O portefólio deve obedecer à seguinte estrutura:

a) O portefólio deve ser apresentado em formato digital (PDF) com o máximo de 6 páginas.

b) Estrutura

b1) Folha de identificação (nome completo, número de candidato, título e número do horário a concurso);

b2) Habilitações académicas;

b3) Relevância da experiência profissional na área da oferta;

b4) Reflexão crítica sobre o conteúdo do portefólio (1 página no máximo).

Juntamente com o Portefólio é obrigatório o envio de declaração pelas entidades competentes, com a informação do tempo de serviço do candidato.

O não cumprimento destas regras implica a anulação do portefólio, ou seja, pontuação zero.

A não apresentação do portefólio e devidos comprovativos implica a exclusão do concurso.

Na avaliação do portefólio serão considerados os seguintes critérios:  

a) Perfil académico adequado ao lugar a que se candidata (30%):

-12º ano: 10 pontos;

– Formação acrescida na área específica do horário a concurso:

        Licenciatura: 3 pontos

        Pós-graduação: 7 pontos

        Mestrado: 10 pontos

– Reflexão crítica: 5 pontos.

b)  Anos de experiência profissional na área do horário a concurso (35%)

– Menos de 1 ano = 2 pontos

– De 1 a 3 anos =7 pontos

– De 3 a 5 anos = 10 pontos

– De 5 a10 anos = 15 pontos

– Mais de 10 anos = 20 pontos

6. Entrevista de avaliação de competências (35%)

Os critérios para avaliação da entrevista têm em consideração a elevada responsabilidade das tarefas a assumir e são as seguintes:

a) Possuir experiência no âmbito das tarefas a realizar: (10 pontos)

b) Conhecimento do contexto social e pedagógico do Agrupamento: (10 pontos);

c) Demonstração de competências de trabalho em equipa com pessoal docente e não docente, bem como com outros agentes educativos:( 5 pontos);

d) Competências para trabalhar em rede com a Comunidade onde o Agrupamento está inserido: (5 pontos);

e) Competências de comunicação e de relações Interpessoais: (5 pontos).

7. Ordenação dos candidatos

a) 1.ª Ordenação: os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área do horário a concurso, divulgada na página eletrónica do agrupamento (https://aepenedono.blogspot.pt/).

b) Lista final: Ordenação após a entrevista.

8. Critérios de desempate

Após a aplicação dos três critérios de seleção e em caso de empate, os candidatos serão ordenados de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Candidato com maior número de dias de experiência profissional na área;

b) Candidato com classificação académica mais elevada;

c) Candidato com mais idade.

9. Disposições Gerais         

a) A entrevista é efetuada pelo júri do concurso (presidente e dois vogais efetivos);

b) A entrevista terá lugar na escola sede do Agrupamento de Escolas de Penedono.

c)  Os resultados de cada um dos concursos serão publicados no site da escola, no prazo máximo estimado de oito dias úteis, após as entrevistas. Os candidatos serão selecionados na aplicação, assim que a lista esteja terminada.

d) Os candidatos são notificados via email para a entrevista, de acordo com a ordenação obtida no concurso.

e) A graduação final de cada candidato será calculada com base na seguinte fórmula:

   CF=0,3x(PORT)+0,35x(EAC)+0,35(AEP)

CF = classificação final                                                                        

PORT = Portefólio

EAC = entrevista de avaliação de competências      

AEP = anos de experiência profissional

f) Regista-se que a prestação de declarações que não sejam passíveis de comprovação documental à data da realização da entrevista, implica automaticamente a exclusão do concurso.

Penedono, 16 de setembro de 2021

O Diretor,

Romeu António Ferreira dos Santos


Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço – Penedono

Homepage: http://aepenedono.blogspot.pt/            Email: geral@aepenedono.pt

Tel: 254 50 90 10                                                       Fax: 254 50 90 19

Inicio ano letivo 2021/2021

AVISO

Início das Aulas 2021/2022

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

• Dia 14 de setembro de 2021 (terça-feira) – 17:30 horas
Reunião com os Pais/Encarregados de Educação na Escola Básica de Penedono.

• Dia 17 de setembro de 2021 (sexta-feira) – das 10:30h às 12:00h – receção aos alunos.

• Dia 20 de setembro de 2021 (segunda-feira) – 09:00 horas – início das actividades letivas.

1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

• Dia 17 de setembro de 20201 (sexta-feira) – 10:30 horas
Receção aos Pais/Encarregados de Educação.

Turma/Sala
1ºA / 3
1ºB / 1
2ºC / 2
3ºD / 4
4ºE / 5

• Dia 20 de Setembro 2021 (segunda-feira) – 9:00h – Início das atividades letivas

2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

• Dia 17 de setembro de 2021 (sexta-feira) – das 10:30h das 12:00h – receção aos alunos;

Turma/Sala
5ºA / 2
5ºB / 14
6ºA / 15
7ºA / 3
8ºA / 4
8ºB / 5
9ºA / 13
CEF / 1

• Dia 20 de Setembro 2021 (segunda–feira) – 9:00h – Início das atividades letivas de acordo com o horário da turma.

Penedono, 13 setembro de 2021
O Diretor
Romeu António Ferreira dos Santos

Manuais Escolares 2021/2022

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:
A partir do dia 16 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos.

A partir do dia 23 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.

Transporte Escolar 2021/2022

De modo a simplificar o procedimento “Transporte Escolar 2021/2022”, informam-se todos os Encarregados de Educação que o pedido de transporte escolar dos seus educandos para o próximo ano letivo terá de ser requerido, até ao dia 30 de julho de 2021, na Câmara Municipal de Penedono, Divisão de Gestão Municipal (secretaria), mediante o preenchimento de formulário próprio (disponível nos serviços) e entrega dos seguintes documentos:

·         Certificado de matrícula;

·         Cartão de Cidadão do aluno e encarregado de educação;

·         Fotografia tipo passe.

Os alunos cuja inscrição for efetuada no mês de setembro só beneficiarão de transporte Escolar a partir do mês de outubro.

Matrículas para o ano letivo 2021/2022

De 18 a 30 de junho decorre o prazo de Matrícula/Renovação, para o 8.º e 9º. ano do ensino básico e para o ensino secundário, referente ao Ano Letivo 2021/2022.

Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.


Deve usar o Portal das Matrículas para:

– Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
– Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
– Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
– A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
– A alteração de encarregado de educação;
– A mudança de curso ou de percurso formativo;
– A escolha de disciplinas.

https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pmat/#/portal/home

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