Introdução

Comunicações Técnicas


Introdução

Para cumprimento do Programa do XXII Governo Constitucional, e com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementou, a partir do anterior ano letivo, medidas que permitirão incrementar esta estratégia, faseadamente.

O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.

A nível infraestrutural, as escolas públicas serão dotadas de computadores, conetividade e licenças de software, que começam a chegar às escolas públicas de forma progressiva.

Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do escalão A e B que frequentam o ensino secundário, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos eletrónicos em casa.

A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) que, por sua vez, ficam encarregues de ceder aos alunos o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital», na qualidade de comodatários.

Este processo requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/ENA, a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/ENA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for cedido o kit.

Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis). Foram definidos três tipos de computador: 1) 1º ciclo do ensino básico; 2) 2º e 3º ciclos do ensino básico; e 3) ensino secundário. Os tipos de equipamentos foram ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem.

O AE solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:

Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
Nas situações de transferências de alunos para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;
Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.

O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.

O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.

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Comunicações Técnicas

Situação de Bloqueio de Portáteis _(maio 2021)

O fabricante do sistema de segurança CuCo, disponibilizou um aviso sobre uma atualização crítica do sistema e alerta para a importância da instalação em todos os equipamentos. O fabricante aconselha a que a presente atualização seja efetuada por todos os utilizadores finais, ou pelas escolas, com a maior brevidade.

Podem aparecer as seguintes mensagens:
– “Sistema de Bloqueio cuco foi activado!”
– “Esta unidade esta bloqueada!“

O desbloqueio poderá ser solicitado junto dos serviços administrativos do Agrupamento.

 Para evitar futuros bloqueios, deverá ser atualizado o o programa de proteção (CuCo), para tal deve seguuir os seguinte passos:

1. Certifique-se que o computador está ligado à internet.

2.  Aceda à ligação abaixo para efetuar a transferência do ficheiro:

Ligação: https://cuco.softi9.pt/updates/20210517101.bat

Atenção, pode receber um aviso que o ficheiro não é seguro ou pode danificar o seu computador, mas deve aceitar e prosseguir com o download do ficheiro.

3.  Após efetuar o download do ficheiro, deverá executá-lo no equipamento a atualizar. Para tal, basta fazer duplo clique com o rato em cima do ficheiro.

4.  De seguida, irá abrir-se uma janela onde se irão processar as alterações necessárias.

5.  Reinicie o computador.

6.  Após finalização do processo, o equipamento encontra-se atualizado.

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